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O Transporte Escolar rege-se pelo Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de Setembro. Têm direito ao Transporte Escolar todos os alunos que frequentem os Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário no Concelho, quando residentes a mais de 3 ou 4 km do Estabelecimento de Ensino.

Poderão ainda solicitar a comparticipação 50% do passe escolar todos os alunos que não encontrem oferta educativa no Concelho através de requerimento ao sr. Presidente da Câmara Municipal.

 

  Esclarecimento(ver PDF)

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